domingo, 8 de abril de 2012

O estupro do Supremo Tribunal

              E depois tem gente que ainda fala dos juízes de futebol!

Gente, juro que estava aqui na minha só pensando na próxima crônica sobre futebol que eu iria postar pra vocês. Mas no Brasil as coisas não são bem assim, pois todo o santo dia aparece uma questão horrososa para tratar. Desta vez foi uma decisão do vetusto Supremo Tribunal de "Justiça" brasileiro.

Tenha a santa paciência! Não bastasse tanta campanha pelos direitos das mulheres e das crianças. Não bastasse tanto dinheiro gasto combatendo o turismo sexual. Não bastassem tantos congressos e publicações repudiando os atos contra elas. E, como se não bastasse, as leis, convenções e normas internacionais classificando esses comportamentos como criminosos, inafiançaveis e degradantes.


                                 Oh Eliana o que é isso?



Pois não é que isso nada adianta? É que um órgão superior, da envergadura do Supremo Tribunal de Justiça, o mais alto do gênero do judiciário brasileiro, resolveu liberar geral os estupros e legalizar a prostituição infantil com a sua decisão de considerar inocente um homem acusado de estuprar três meninas de doze anos de idade.

E olhem que o órgão não estava sozinho, acompanhava a decisão do tribunal paulista. O acordão deste considerou que "as vítimas, á época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas á respeito do sexo".Uma piada de mau gosto. Imaginem que deveremos cobrar das crianças vitimadas por estupros agora que nada tenham conhecimento desta matéria para poder condenar os agressores! Afinal de contas quem está sendo julgado é o agressor ou a vítima?


               Parece o Titanic mas não é não, é o STJ afundando!


O caso foi parar no Supremo que só deu a decisão após dez anos, como tudo no Brasil. E por mais incrível que possa parecer foi uma mulher, a relatora e ministra Maria Thereza Assis Moura, que instrumentou a esdrúxula decisão do órgão. Para ela,  "não me parece juridicamente defensável continuar preconizando a ideia da presunção absoluta a fatos como os tais SE A PRÓPRIA NATUREZA DAS COISAS AFASTA O INJUSTO DA CONDUTA DO ACUSADO".

Esta interpretação dos juízes reflete a absoluta falência das nossas instituições que se colocam inteiramente fora da realidade. Os órgãos do judiciário brasileiro tem servido de chacota por todo o mundo por outras decisões e imaginem por esta! É que os respeitáveis ministros mostram um profundo preconceito contra as mulheres e banalizam a prostituição infantil.

                  Com essa só me jogando do meu prédio!

Não examinaram o crime mas a conduta pregressa da vítima. E, se foram buscar a prática da prostituição destas crianças, usaram isto para eximir de culpa o agressor. Se isso servir como jurisprudência( um juljamento ser estendido a casos semlehantes) qualquer pessoa poderá abusar de menores á vontade, desde que esses tenham tido algum contato anterior com o sexo, caso em que não seriam mais "inocentes e desinformadas". O estupro então, só será considerado se a própria criança provar que não sabe onde são os órgãos sexuais e para que servem!

Mas a jurisprudencia não fica restrita a esses casos podendo mesmo estender-se aos casos de agressões contra mulheres e prostitutas. A prática de sexo ativo anterior a um caso de agressão sexual criaria os conceitos jurídicos de "justo estupro" e "injusto estupro"? Isso poderá servir como atenuante ou até ser considerado como "injusta provocação ao estuprador"?

              Nossa, essa aí para o Supremo já é "escolada" em sexo!


Qualque advogado poderia fazer mil ilações sobre as consequências desta resolução do STJ que, por certo, deverá entrar no Livro dos Recordes de decisões exdrúxulas de tribunais. E o mais estranho é que ocorreu justamente no dia em que o Ministério da Justiça solicitou a blogs a retirada de matérias que associem o Brasil ao turismo sexual!

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